Datas de Obrigações Fiscais
A informação abaixo disposta não dispensa a consulta da legislação em vigor bem como a consulta às entidades oficiais responsáveis pela fixação e alteração dos respectivos prazos/datas limite. As entregas de declaração abaixo mencionadas referem-se aos serviços que já foram prestados aos nossos clientes.
A partir dia 15 de Abril
Afixação do Mapa definitivo, do pessoal, até 31 de Outubro, com indicação do início e termo da data de férias por cada trabalhador. ( Artº 241º do CT Lei 7/2009)
Até dia 10 de Maio
IVA - PERIODICIDADE Mensal
Data limite do pagamento das declarações relativas às operações efectuadas no mês Março de 2010, no exercício das respectivas actividades. Esta obrigação recai sobre os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja igual ou superior a 650 000,00€, no ano civil anterior. [CIVA, art.os 26.º e 28.º n.º 1, art.º 40.º n.º 1, alínea b), n.os 1 e 2, do art.º 23.º do RITI e Port. n.º 375/2003, de 10/05, neste jornal, 1.ª série, 10/2003]
Até dia 15 de Maio
IVA - PERIODICIDADE TRIMESTRAL
Data limite do pagamento das declarações relativas às operações efectuadas no 1º trimestre de 2010, no exercício das respectivas actividades. Esta obrigação recai sobre os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja igual ou superior a 650 000,00€, no ano civil anterior. [CIVA, art.os 26.º e 28.º n.º 1, art.º 40.º n.º 1, alínea b), n.os 1 e 2, do art.º 23.º do RITI e Port. n.º 375/2003, de 10/05, neste jornal, 1.ª série, 10/2003]
Taxa Social Unica
Pagamento das contribuições que se mostrem devidas, com referência ao mês anterior.(Art.º 1.º do D.L. n.º 106/2001, de 06/03, Port. n.º 1039/2001, de 27/08 e D.L. n.º 8-B/2002, de 15/01)
Relatório Único
Data limite (prorrogada excepcionalmente em 2010 - até 15 de Abril nos anos seguintes) para envio dos anexos exigidos pelo Ministério do Trabalho. A responsabilidade do referido envio recai sobre o empresário.
Até dia 20
Retenção de IRS/IRC
Pagamento das Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, apuradas no mês anterior. (CIRS, ART. 98, Nº3, CIRC, ART. 88 Nº6, Redacção do D.L. Nº198/2001, DE 03/07 DE PORT.Nº523/2003, DE 04/07)
Até dia 31
IUC - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Agosto, devem proceder à sua liquidação e pagamento, por Transmissão Electrónica de Dados, através do endereço: www.e-financas.gov.pt. O IUC substitui os anteriores imposto municipal sobre veículos e os impostos de circulação e camionagem. [Art. 4º,16º e 17º do CIUC]
