• Datas de Obrigações Fiscais

    A informação abaixo disposta não dispensa a consulta da legislação em vigor  bem como a consulta às entidades oficiais responsáveis pela fixação e alteração dos respectivos prazos/datas limite. As entregas de declaração abaixo mencionadas referem-se aos serviços que já foram prestados aos nossos clientes.

    A partir dia 15 de Abril

    Afixação do Mapa definitivo, do pessoal, até 31 de Outubro, com indicação do início e termo da data de férias por cada trabalhador. ( Artº 241º do CT Lei 7/2009)

    Até dia 10 de Maio

    IVA - PERIODICIDADE Mensal 

    Data limite do pagamento das declarações relativas às operações efectuadas no mês Março de 2010, no exercício das respectivas actividades. Esta obrigação recai sobre os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja igual ou superior a 650 000,00€, no ano civil anterior. [CIVA, art.os 26.º e 28.º n.º 1, art.º 40.º n.º 1, alínea b), n.os 1 e 2, do art.º 23.º do RITI e Port. n.º 375/2003, de 10/05, neste jornal, 1.ª série, 10/2003]

    Até dia 15 de Maio

    IVA - PERIODICIDADE TRIMESTRAL

    Data limite do pagamento das declarações relativas às operações efectuadas no 1º trimestre de 2010, no exercício das respectivas actividades. Esta obrigação recai sobre os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja igual ou superior a 650 000,00€, no ano civil anterior. [CIVA, art.os 26.º e 28.º n.º 1, art.º 40.º n.º 1, alínea b), n.os 1 e 2, do art.º 23.º do RITI e Port. n.º 375/2003, de 10/05, neste jornal, 1.ª série, 10/2003]

    Taxa Social Unica

    Pagamento das contribuições que se mostrem devidas, com referência ao mês anterior.(Art.º 1.º do D.L. n.º 106/2001, de 06/03, Port. n.º 1039/2001, de 27/08 e D.L. n.º 8-B/2002, de 15/01)

    Relatório Único

    Data limite (prorrogada excepcionalmente em 2010 - até 15 de Abril nos anos seguintes) para envio dos anexos exigidos pelo Ministério do  Trabalho. A responsabilidade do referido envio recai sobre o empresário.

    Até dia 20

    Retenção de IRS/IRC

    Pagamento das Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, apuradas no mês anterior. (CIRS, ART. 98, Nº3, CIRC, ART. 88 Nº6, Redacção do D.L. Nº198/2001, DE 03/07 DE PORT.Nº523/2003, DE 04/07)

    Até dia 31

    IUC - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

    Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Agosto, devem proceder à sua liquidação e pagamento, por Transmissão Electrónica de Dados, através do endereço: www.e-financas.gov.pt. O IUC substitui os anteriores imposto municipal sobre veículos e os impostos de circulação e camionagem. [Art. 4º,16º e 17º do CIUC]

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    Sobre Nós

    A nossa equipa é constituída por pessoas jovens e joviais, mas não é com certeza uma antítese de seriedade, qualidade e dedicação ao empresário. Pensando, igualmente na satisfação de necessidades dos clientes estrangeiros, estes serviços podem ser prestados igualmente em Italiano, Francês e Inglês.